domingo, 23 de fevereiro de 2014

CNJ de olho nos plantões do TJ

Uma mensagem telefônica alertava o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gerardo Brígido, da articulação suspeita de dois advogados para conseguir a liberdade, no fim do ano passado, de pelo menos três criminosos de uma quadrilha especializada em assaltos, sequestro e tráfico de drogas.

 
Dizia mais, o caso tinha preço e seria tratado em um plantão do Judiciário cearense. Por cada um dos três habeas corpus o desembargador plantonista embolsaria R$ 150 mil. E, se tudo corresse como havia sido acertado, os advogados pagariam ao magistrado mais R$ 150 mil para derrubar um mandado de prisão contra um quarto traficante que já estava solto.

O traficante em questão havia conseguido a liberdade, em julho de 2013, de maneira suspeita, também em um plantão do TJCE. O habeas corpus, assinado por outro desembargador, chegou a um presídio cearense durante a madrugada. O plantão da Justiça, em Fortaleza, vai de meio-dia às 18 horas.

A soltura do criminoso, flagrado pela Polícia Federal numa tentativa de lavar R$ 340 mil dos negócios do tráfico, teria incomodado o presidente do TJCE e mais 11 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal cearense. A matéria jurídica não era caso para ser apreciada em um plantão da Justiça. Deveria seguir o curso normal na vara criminal onde vinha tramitando.

Em setembro de 2013, por causa da recorrência de liminares suspeitas, o Órgão Especial do TJCE resolveu especificar o que deveria ser objeto de julgamento durante os plantões. Ficou determinado, por exemplo, que os magistrados plantonistas não poderiam analisar “pedidos que poderiam ter sido apresentados ainda antes do início do período do plantão” em suas respectivas varas ou no próprio tribunal.

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